terça-feira, 3 de março de 2009

A PEC 300 É CONSTITUCIONAL


PEC300 FOI APROVADA COMO CONSTITUCIONAL PELOS DEPUTADOS
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 300, DE 2008
Altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal.
Autor: Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ e outros
Relator: Deputado LEONARDO PICCIANI
I - RELATÓRIO
A Proposta de Emenda à Constituição de nº 300, de 2008, de iniciativa do ilustre Deputado Arnaldo Faria de Sá e outros, pretende alterar a redação do § 9º do art. 144 do texto constitucional, referente à remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos de segurança pública do País. De acordo com o ali proposto, a remuneração dos integrantes das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares dos Estados, além de ser fixada na forma do § 4º do art. 139, como já previsto atualmente, não poderá ser inferior à da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Na justificação apresentada, após discorrer sobre os graves problemas de segurança pública que afetam as várias unidades da Federação, o autor põe foco na situação adversa enfrentada hoje pelos policiais militares dos Estados, que sofrem os efeitos de uma injusta política salarial. Segundo o ali exposto, “crime é crime em qualquer localidade do País e combatê-lo é uma atividade do Governo, altamente custosa e inevitável, sob pena de periclitar a ordem pública, fazendo-se necessário, regularmente, que se faça justiça aos abnegados militares estaduais, conferindo-lhes melhores remunerações, dignas e proporcionais ao singular munus que ostentam...” A matéria vem ao exame desta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para exame dos aspectos de admissibilidade, nos termos do art. 202 do Regimento Interno. É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
A proposta de emenda à Constituição sob exame atende aos pressupostos de tramitação do art. 60, § 4º, do texto constitucional, não se vislumbrando em suas disposições nenhuma tendência para abolição da forma federativa do Estado, do voto direto, secreto, universal e periódico, da separação dos Poderes ou dos direitos e garantias individuais. Não se verificam, também, conflitos de conteúdo entre o pretendido pela proposta e os princípios e normas fundamentais que alicerçam a Constituição vigente. O quorum de apoiamento para a iniciativa foi atendido, contando a proposta com a subscrição de mais de um terço do total de membros da Casa, conforme se pode conferir às fls. 4 do processo. Nota-se também que a matéria tratada na proposição não foi objeto de nenhuma outra rejeitada ou tida por prejudicada na presente sessão legislativa, não ocorrendo, portanto, o impedimento para a continuidade do trâmite de que trata o art. 60, § 5º, da Carta da República. Quanto à técnica legislativa e à redação empregadas, parece-nos que alguns aperfeiçoamentos formais seriam bem bem-vindos para tornar o texto mais preciso e claro em seus objetivos. Os ajustes necessários, contudo, haverão de ser feitos pela comissão especial que vier a se constituir para o exame da matéria, a quem competirá dar-lhe a redação final. Tudo isso posto, e não estando o País sob estado de sítio, estado de defesa nem intervenção federal, concluímos nosso voto no sentido da admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 300, de
2008.
Sala da Comissão, em de de 2008.
Deputado LEONARDO PICCIANI
Relator
2008_17525_Leonardo Picciani 22 fev (1 dia atrás) Roberto (ROCAM)
SÓ DEPENDE DE NOSSO ESFORÇO E MOBILIZAÇÃO
Link: http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/3863

2 comentários:

Anônimo disse...

Será que vai dar certo isso?!
De fato devido às grandes responsabilidades do Policial Militar do Rio de Janeiro, essa situação ja deveria ter sido reformada há muito tempo!!!!!!

Dignidade já ao Policial Militar!!!

Pablo Rafael disse...

Eu estou na torcida para que a PEC-300 seja aprovada.