Projeto regulamenta aquisição e circulação de armas de fogo no País
A
proposta, que revoga o Estatuto do Desarmamento, já causa polêmica.
Mendonça:
o Estatuto do Desarmamento não reduziu a criminalidade
A Câmara
analisa o Projeto de Lei 3722/12, do deputado Rogério Peninha Mendonça
(PMDB-SC), que regulamenta a aquisição e circulação de armas de fogo e munições
no País. A proposta revoga o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), que restringe a
comercialização de armas e proíbe o porte, com exceções, e pretende instituir o
“Estatuto da Regulamentação das Armas de Fogo”.
“Hoje a
regra é praticamente a proibição da posse e do porte de armas; pelo meu projeto
de lei, a regra passa ser a permissão”, explica o autor. “O cidadão de bem tem
o direito de ter sua arma para se defender mediante critérios técnicos bem
definidos, por exemplo, o exame psicotécnico”, argumenta.
Pela proposta,
para comprar uma arma de fogo, o interessado deverá ter no mínimo 21 anos e
deverá apresentar documento de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),
comprovantes de residência e de ocupação lícita. Ele não poderá possuir
antecedentes criminais ou estar sendo investigado em inquérito policial por
crime doloso contra a vida ou mediante qualquer forma de violência. Ele deverá
ainda ter feito curso básico de manuseio de arma e iniciação ao tiro. Além
disso, deverá estar em pleno gozo das faculdades mentais, comprovado por
atestado expedido por profissional habilitado.
Rogério
Mendonça afirma que o projeto atende ao referendo de 2005, quando 60 milhões de
eleitores, ou seja, mais de 60% deles, rejeitaram a ideia de se extinguir o
comércio de armas e munições no Brasil. Segundo ele, com o Estatuto do
Desarmamento, houve redução drástica no número de estabelecimentos no País que
vendem armas – de cerca de 2.400 existentes em 2000 passou-se para cerca de 200
–, mas isso não contribuiu para a redução da criminalidade. “Em 20 dos 27
estados da Federação houve aumento da criminalidade”, aponta.
O
Ministério da Justiça informa, porém, que após a primeira Campanha de
Desarmamento, em 2004, o número de mortes por armas de fogo caiu 11%. O
governo é contrário à proposta.
Controle
O projeto mantém a atual competência do Sistema Nacional de Armas (Sinarm), gerido pela Polícia Federal, para cadastro e controle das armas de fogo fabricadas e postas em circulação no Brasil. Porém, estabelece que as políciais civis estaduais e do Distrito Federal atuarão como órgãos de representação do Sinarm e também terão competência para registrar e autorizar porte de arma de fogo.
O projeto mantém a atual competência do Sistema Nacional de Armas (Sinarm), gerido pela Polícia Federal, para cadastro e controle das armas de fogo fabricadas e postas em circulação no Brasil. Porém, estabelece que as políciais civis estaduais e do Distrito Federal atuarão como órgãos de representação do Sinarm e também terão competência para registrar e autorizar porte de arma de fogo.
TV Câmara
Com o
registro, o proprietário poderá manter a arma em casa ou no carro.
O
Certificado de Registro de Arma de Fogo, emitido mediante pagamento de taxas,
terá validade permanente e em todo o território nacional e garantirá ao
proprietário o direito de manter a arma na sua residência, propriedade rural,
no seu local de trabalho ou ainda em veículos ou embarcação pertencente ao
proprietário.
Para o
porte da arma – ou seja, seu deslocamento fora desses locais –, o proprietário
terá que obter a Licença de Porte de Arma, que poderá ter validade no estado ou
em todo o território nacional. No primeiro caso, será emitida pela polícia
estadual; no segundo, pela Polícia Federal. As armas não poderão ser portadas
ostensivamente e nem em escolas, clubes noturnos ou em locais onde haja
aglomerações.
Segundo o
texto, os governos estaduais deverão estabelecer medidas de segurança pública
para controle do tráfego de armas de fogo em transportes coletivos, por via
rodoviária, ferroviária ou hidroviária. Já os procedimentos para o porte de
armas em aeronaves serão estabelecidos pelo Comando da Aeronáutica e a Agência
Nacional de Aviação Civil (Anac).
Colecionadores
e atiradores
A proposta isenta da obrigação de registro as armas consideradas obsoletas – ou seja, fabricadas há mais de cem anos, cuja munição não seja mais de produção industrial nacional. O registro de arma de fogo de colecionador, assim como de atirador e caçador, será feito pelo Comando do Exército, que também fiscalizará essas atividades.
A proposta isenta da obrigação de registro as armas consideradas obsoletas – ou seja, fabricadas há mais de cem anos, cuja munição não seja mais de produção industrial nacional. O registro de arma de fogo de colecionador, assim como de atirador e caçador, será feito pelo Comando do Exército, que também fiscalizará essas atividades.
O
certificado de registro de colecionador, atirador e caçador será renovado a
cada cinco anos. O atual Estatuto do Desarmamento não trata dessas atividades.
Os
colecionadores e praticantes de tiro desportivo não terão limite no número de
armas que poderão manter. Já as outras pessoas poderão ter, no máximo: três
armas curtas de porte; três armas longas de alma raiada; e três longas de alma
lisa.
O projeto
também estabelece a quantidade mensal de munição que o dono da arma poderá
adquirir que chega a 50 cartuchos para cada arma registrada. Esses limites
também não valem para colecionadores e atiradores.
TV Câmara
Projeto
libera propaganda de armas.
Comércio
e penas
Os comerciantes de armas de fogo e munição deverão manter bancos de dados com informações sobre as armas vendidas por, no mínimo, 10 anos e deverão comunicar ao Comando do Exército, mensalmente, a quantidade de produtos vendidos e em estoque.
Os comerciantes de armas de fogo e munição deverão manter bancos de dados com informações sobre as armas vendidas por, no mínimo, 10 anos e deverão comunicar ao Comando do Exército, mensalmente, a quantidade de produtos vendidos e em estoque.
A
proposta permite a publicidade de armas, desde que contenham a informação de
que sua aquisição dependerá de autorização do órgão competente.
No caso
de furto, roubo ou extravio de armas, o proprietário deverá comunicar
imediatamente à delegacia policial e ao órgão emissor do registro. O projeto
estabelece penas para a omissão na comunicação da perda da posse; para a posse
e o porte ilegais de armas; para o transporte comercial não autorizado de arma;
para o comércio ilegal; tráfico; e disparo injustificado.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
A proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.