sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

EQUIPARAÇÃO SALARIAL


EQUIPARAÇÃO SALARIAL COM BRASÍLIA

Pec 300/2008
Dep. Arnaldo Faria de Sá


Tramita no Congresso Nacional a Pec 300/2008, de autoria do Dep. Arnaldo Faria de Sá, a qual garante ao Policial-Militar e Bombeiro-Militar, ativos e inativos, remuneração igual a dos seus pares em Brasília.
Informamos que o relator é o Deputado Leonardo Picciani, o qual já deu parecer favorável.


VEJA A PROPOSTA NA ÍNTEGRA



Proposta de Emenda à Constituição n.º de 2008
(do Senhor Arnaldo Faria de Sá e outros)
“Altera a redação do § 9º, do artigo
144 da Constituição Federal”

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos
termos do § 3º, do artigo 60, da Constituição Federal,
promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo 1º - O § 9º do artigo 144 da Constituição Federal
passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 9º - A remuneração dos servidores policiais
integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será
fixada na forma do = 4º do artigo 39, sendo que a das
Polícias Militares dos Estados, não poderá ser inferior a
da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se
também o Corpo de Bombeiro militar desse Distrito
Federal, no que couber, extensiva aos inativos”.
Artigo 2º - Esta Emenda entra em vigor cento e oitenta
dias subseqüentes ao da promulgação. ”
Sala das Sessões, em 04 de setembro de 2008
Arnaldo Faria de Sá
Deputado Federal – São Paulo

Nenhum comentário: