PORQUE APOIAMOS A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL DE N° 21 ( DO SENADOR TASSO JEREISSATI ) QUE MODIFICA O SISTEMA POLICIAL NO BRASIL
A ASPRA-PM/BM-RJ, reuniu-se recentemente com as demais entidades representativas de classe, para discutir os benefícios que nos trará a PEC n° 21, de autoria do senador Tasso Jereissati. Finalmente, após discussão em torno do assunto e conversa com o senador, autor da proposta, e demais senadores na Comissão de Constituição e Justiça, ficou estabelecido total apoio a proposta de emenda constitucional que confere aos governadores dos estados o poder de poderem alterar as suas polícias de acordo com a realidade de cada unidade da Federação.
Destacaremos, a seguir, alguns pontos na proposta, considerados de grandiosa relevância, para que os policiais-militares percebam o quanto a citada PEC nos é benéfica.
I - Os Estados organizarão e manterão a polícia estadual de forma permanente e estruturada
em carreira, unificada ou não, garantindo o ciclo completo da atividade policial;
II - Lei complementar da União estabelecerá as normas gerais do Estatuto e Código de
Ética e Disciplina, das polícias federal, estaduais e do Distrito Federal, observados, em
relação a seus integrantes de carreira;
III - Garantia de irredutibilidade de vencimentos, fixados na forma do Art. 37, X e XI, 150, II , 153, III e 153 § 2°, I;
IV - Os policiais estaduais terão a mesma formação profissional, que será desenvolvida com parceria com universidades e centros de pesquisas;
V - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criarão um fundo de segurança
pública, cujos recursos, a serem aplicados nas ações de segurança pública, se constituirão de
cinco por cento da receita resultante dos impostos federais e por nove por cento da resultante
dos impostos estaduais e municipais, compreendidas as provenientes de transferências, além
de outras receitas que a lei estabelecer;
VI - As ações judiciais contra policiais e bombeiros estaduais e do Distrito Federal serão julgadas pela Justiça comum dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente;
VII - A formação dos policiais civis e militares será única e padronizada para ambas as categorias, e realizada de forma progressiva, pela integração dos currículos, observado o disposto do Art. 144, § 4°, da Constituição;
VIII - O Distrito Federal e os Estados que optarem por uma estrutura unificada de polícia
estadual assegurarão, na transposição dos cargos, a irredutibilidade de vencimentos e
observarão a situação funcional e hierárquica e a equivalência entre os cargos e os vencimentos das atuais polícias civis e militares;
IX - Os juízes da Justiça Militar estadual, quando togados, serão aproveitados na justiça estadual de primeira e Segunda instância, conforme o caso;
X - Os membros do Ministério Público Militar estadual serão aproveitados nos demais ramos do respectivo Ministério Público, conforme ato do Procurador-Geral de Justiça.
Estas são algumas das considerações que nos levaram a apoiar a PEC n° 21 e a total convicção de que é tudo o que o policial militar sempre sonhou para poder resgatar a sua auto estima, para poder prestar relevantes serviços à sociedade.
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