segunda-feira, 12 de julho de 2010

EMENDA CONSTITUCIONAL N° 45/2010

TRANSCRIÇÃO DO DOERJ Nº 114 DE 28 DE JUNHO DE 2010

Atos do poder Executivo

A mesa diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 111, § 2º, DA Constituição Estadual,, faz saber que foi aprovada e, por este ato, é promulgada a seguinte:

EMENDA CONSTITUCIONAL

Nº 45, DE 2010

ACRESCENTA O § 13º AO ARTIGO 91 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescido ao § 13º ao art 91 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro:

Art 91. (...)

§ 13. O servidor público militar estadual demitido por ato administrativo, se absolvido pela justiça, na ação que deu causa a demissão, será reintegrado à Corporação com todos os direitos restabelecidos.”

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de junho de 2010.

(a) Deputados: JORGE PICCIANI, Presidente; Coronel Jairo, 1º Vice-Presidente;

Gilberto Palmares,

2º Vice-Presidente; Graça Pereira, 3ª Vice-Presidente; Olney Botelho, 4º Vice-Presidente; Graça Matos,

1ª Secretária; Gerson Bergher, 2º Secretário; Dica, 3º Secretário; Fábio Silva, 4º Secretário; Ademir

Melo, 1º Suplente; Armando José, 2º Suplente; Pedro Augusto, 3º Suplente; e Waldeth Brasiel, 4º Suplente.

Autor: Deputado WAGNER MONTES

Proposta de Emenda Constitucional nº 41/2009

DEMITIR, simplesmente para dar satisfação a opinião pública, ficará mais difícil.

A Pec 45/2010, aprovada pela ALERJ recentemente, veio para dar fim a certos atos administrativos e para reparar várias injustiças praticadas.

Aquele que se sentir injustiçado ou prejudicado, poderá lançar mão do Princípio Constitucional, para retornar à Corporação, com todos os seus direitos restabelecidos.


14 comentários:

Ruy de Freitas disse...

A emenda 45 referente aos Militares Estaduais do Rio de janeiro, veio para mostrar os Oficiais Superiores, que antes de querem mostrarem a Mídia que a PM, haja rápido colocando PMs nas Ruas, sem que eles tenham a chance de se defenderem na justiça. No final do Processo os Pms, que foram Expulsos ou licenciados são absolvidos, ficam desacreditados e com a Pec 45, a justiça mandam todos a serem reincluídos sobre pena de pagarem multas diárias o não comprimento da sentença num prazo de 48 horas. Agora falta só a justiça, determinar que os responsáveis pelas lambanças assumam essas despesas que o estado vem assumindo.
As entidades deveriam dentro das ações, pedir a justiça que determine os responsáveis a pagar essas despesas. Parabéns pela Luta dessa Entidade por fazer Justiça.

CB BM Antônio disse...

Parabéns pela Luta.
A Justiça tarda msis não falha.

Tonni disse...

Qual o procedimento que deverá tomar para voltar a ativa, o militar excluído que está nesse contesto?

carlos granato disse...

Caros Amigos, essa PEC não passa de uma ilusão, os mandatos de segurança estão sendo cassados os magistrados estão dando ganho de causa ao estado falo isso pq sou uma vitima dessa ilusão procurem informações antes de gastar seu dinheiro abrçs

Anônimo disse...

olá, realmente o carlos granato tem razão, os magistrados tem indeferido o pedido de liminar, pois em especial à juiza da 9ºvara de fazenda, que vem alegando ser uma emenda incosntitucional, só esqueceu de se atentar à nobre juiza que está lei já está em vigar em SÃO PAULO HÁ 20 ANOS E SENDO ASSIM NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INCONSTITUCIONALIDADE. Agora todos que ingressam na justiça tem que saber o seguinte: considerando o princípio da independência entre as esferas administrativa e judicial. Deveras, a vinculação da esfera administrativa à penal é excepcional e somente ocorre no caso de o réu ser absolvido por inexistência do fato ou negativa de autoria. Ademais, mesmo absolvido na esfera penal, o servidor militar pode ser afastado em razão do delito administrativo, uma vez que há uma gradação entre ilícitos, ou seja se houver falta disciplinar desde que esta não ultrapasse os limites de proporcionalidade a administração publica poderá aplicar à medida cabivel, e neste caso a JUSTIÇA COMUM, não poderá intervir, pois se trata de ato discricionário da administração pública.
PARA MELHOR ESCLARECER AOS NOBRES AMIGOS EXCLUÌDOS: AO RECORRER AO JUDICIÁRIO TEM QUE ATER AOS SEGUINTES DETALHES: TANTO O CONSELHO(CD, CJ CRD), QUANTO O IPM (INQUERITO POLICIAL MILITAR)E O PROCESSO NA JUSTIÇA CRIMINAL, TEM QUE HAVER NOS 3 O MESMO FATO GERADOR OU SEJA TEM QUE HAVER O MESMO MOTIVO NOS 3, SENDO QUE SE NO ÚLTIMO CASO FOR REJEITADO À DENUNCIA OU SER ABSOLVIDO POR INEXISTÊNCIA DE PROVA, TERÁ ESTE DIREITO AO REIGRESSO. ABRAÇOS E SORTE !!

Anônimo disse...

Falam o que quizer, mais o Deputado Wagner monte, mostrou o motivo da poliçada votar em massa nele. Enquantos os Oficiais deputados, fazem projetos inconstitucionais e com a a cara de pau dizem que estão trabalhando pela classe.
Não vejo nenhuma entidade de classe da Pm, falar desses deputados em serviço de seus pares.
Sgt Amaral

Anônimo disse...

Então meu amigo sgt amaral, faça com que seu Deputado Wagner Montes tome alguma atitude com relação a esta PEC, pois o Estado até o momento esta ganhando este jogo.

Anônimo disse...

No Palácio da Política as decisoes são ridículas, o estado leva tudo ainda mais quando sao esses desenbargadores amiguimho do governador o tal de QUINTO CONSTITUCIONAL é uma vergonha colocar esse caras para julgar uma causa contra o estado, vamos perder sempre.

Anônimo disse...

Voce tem razao,eles atropelam até juizes de carreira que estudam vida toda para serem juizes enquanto eles nao passam de cachorrinhos do governador, só faltam rolar e fingir de morto, porque balançar o rabinho eles já balançam.

bradock disse...

ESSA PEC 45 NÃO PASSOU DE MAIS UMA JOGADA POLITICA, POIS ESSE DEP WAGNER MONTES NUNCA POSTOU NADA REFERENTE A SUA DERROTA!!ESSA PEC FOI LIMINARMENTE CASSADA E TODOS OS PMS REINTEGRADOS FORAM NOVAMENTE EXCLUÍDOS E ELE NUNCA FALOU SOBRE ISSO!!!COVARDE!!!!EU MAS UMA VEZ EX PM POR CAUSA DESSE DEP OMISSO E COVARDE!ASS BRADOCK

Anônimo disse...

As praças da PM e BM, um dia irão acorda e nunca colocará nos refeitório esse pelhaço na Telinha na hora das refeições.
Wagne monte é uma Comédia há anos.
O Povo da TV que diga.

Ronaldo disse...

O Sargento, vc não sabe nem como saiu Sargento na PM. Vem defender esse cara de pau do Wagner Monte. Os Políticos Oficiais e Graduados, são engratos a Corporação, como os Coronéis que ganham hoje a tão sonhada PEC 300 e as Praças NADA SARGENTO.
Dê um abraço no seu amiguinho.

ayache expm-RJ. disse...

sabe de uma coisa,a covardia em relação ao peqenininho vai sempre existir,não somos nada (expms)somos apenas bode expiatório dos homens que dirigem esse estado,essa nação,pois tudo é política e temos que nos assujeitar a ela,os políticos na verdade,so pensam neles todo tempo,mas não esqueçam que existe uma justiça que nunca falha;a justiça divina,se passamos por determinadas situações é porque merecemos,mas confiemos nessa justiça,a justiça divina que é implacavél,deixemos de lado as injustiças humana,cada um terá sua conta a presta ao deixar a matéria e oremos por um dia melhor,estamos juntos ai para a aprovação da pec 45/2010 e tambem pela pec 300,por um dia melhor para aqueles que vestem a camisa pmerj e bombeiro que tem no sangue o azul desta briosa corporação,que sofre tantas e tantas injustiças diárias,onde nos pequeninos,somos meros brinquedos nas maos dos políticos,e uma andorinha só,não faz verão,tem que haver união de forças,pensamentos positivo e muita oração para tentar-mos mudar esse quadro de perseguição aos pequenos operarios que representam a lei no pais.(sou expm do estado do rio me chamo ayache),e acredito na justiça divina,o mal nunca prevalecerá, sobre o bem,sobre os bons. obrigado.

laranja disse...

eu Flavio Henrique nunes laranja fui licenciado a bem da disciplina e estava de licença médica pela clínica psiquiatra cerca de 2 anos e 2 meses não respeitando a minha licença médica.pois quando fui licenciado estava de LTS na epoca que cantou o licenciamento, pois fui pegar informações no gabinete do CGC la enformaram-me que no estatuto dois anos de licença continua tem direito a reforma ass: praça de 29/09/2000.