quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

VITÓRIA - TODOS FORAM ANISTIADOS


AGORA É LEI: ANISTIA É PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL

A lei que concede anistia a policiais e bombeiros militares de nove estados brasileiros foi publicada no "Diário Oficial da União" na edição desta quinta-feira (14), com o título Lei nº 12.191, de 13 de janeiro de 2010. O ato foi publicado na primeira página do DOU.

Além da assinatura do presidente da República, o texto recebeu as assinaturas de Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto, secretário-executivo e ministro interino do Ministério da Justiça, e Fernando Luiz Albuquerque Faria, procurador-geral da Advocacia-Geral da União.

A lei também foi publicada no portal de legislação federal e pode ser encontrada aqui.

Clique aqui para baixar o Diário Oficial da União.

Confira a íntegra da lei da anistia:


LEI Nº 12.191, DE 13 DE JANEIRO DE 2010.

Concede anistia a policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É concedida anistia a policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios.

Art. 2° É concedida anistia aos policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre o primeiro semestre de 1997 e a publicação desta Lei.

Art. 3º A anistia de que trata esta Lei abrange os crimes definidos no Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), e as infrações disciplinares conexas, não incluindo os crimes definidos no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e nas leis penais especiais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Fernando Luiz Albuquerque Faria

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