
AGORA É LEI: ANISTIA É PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL
A lei que concede anistia a policiais e bombeiros militares de nove estados brasileiros foi publicada no "Diário Oficial da União" na edição desta quinta-feira (14), com o título Lei nº 12.191, de 13 de janeiro de 2010. O ato foi publicado na primeira página do DOU.
Além da assinatura do presidente da República, o texto recebeu as assinaturas de Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto, secretário-executivo e ministro interino do Ministério da Justiça, e Fernando Luiz Albuquerque Faria, procurador-geral da Advocacia-Geral da União.
A lei também foi publicada no portal de legislação federal e pode ser encontrada aqui.
Clique aqui para baixar o Diário Oficial da União.
Confira a íntegra da lei da anistia:
LEI Nº 12.191, DE 13 DE JANEIRO DE 2010.
Concede anistia a policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É concedida anistia a policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios.
Art. 2° É concedida anistia aos policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre o primeiro semestre de 1997 e a publicação desta Lei.
Art. 3º A anistia de que trata esta Lei abrange os crimes definidos no Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), e as infrações disciplinares conexas, não incluindo os crimes definidos no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e nas leis penais especiais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Fernando Luiz Albuquerque Faria