quarta-feira, 16 de setembro de 2009

NA CONTRA MÃO DA DEMOCRACIA


Na contra mão da democracia

Os constituintes ao aprovarem a chamada carta cidadã não tiveram dúvida e foram taxativos em não reconhecerem a Polícia Militar como uma instituição de natureza militar, além de não incluírem-na no capitulo II artigo 142 da Constituição Federal, não colocaram-na como parte integrante das cláusulas pétreas e nem classificaram-na como órgão permanente.
O status que ora ostenta foi conseguido através da emenda constitucional nº 18/98, por omissão do Governo da época que não via a Segurança Pública com a devida importância e não se interessava em apresentar um projeto nacional, deixando essa matéria por conta dos Estados.
Hoje pela consolidação do estado democrático, pelo crescimento econômico e importância no cenário internacional, o país começa a conquistar espaço e luta por uma vaga no Conselho Permanente de Segurança das Nações Unidas, mas para alcançar esse objetivo, terá que cumprir algumas exigências, dentre elas, a desmilitarização do sistema de segurança pública.
Esse fato levou o Governo Federal a tomar a iniciativa que vai ficar na história, promover a 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, com a participação da sociedade e dos trabalhadores da área, para discutirem e apontarem novos rumos na política de segurança pública. Agora, diante desse grande momento político é fundamental a mobilização da categoria para despertar na sociedade um sentimento de mudanças, através de uma campanha nacional pela desmilitarização e pressionar o Governo Federal para agilizar o mais rápido possível uma proposta de emenda constitucional de transformação estrutural do atual modelo, uma vez que não mais atende ao clamor popular pela paz social.
A desmilitarização não é apenas uma questão interna entre comandante e comandados ou meramente ideológica, trata-se de uma necessidade que a sociedade exige e não aceita mais, por entender que é inadmissível ser submetida a fiscalização de um serviço militarizado, uma vez que o exercício da função policial é eminentemente de natureza civil, sobretudo no estado democrático de direito.
Atividade Policial exige um preparo técnico profissional de alto nível que tem importância social relevante, cuja prestação de serviço não permite improvisação.
A estrutura organizacional do atual modelo militar é pesada, centralizadora e dispendiosa, além de dispor de uma série de serviços que não tem nenhuma relação com a atividade policial, possui uma escala hierárquica extensa e improdutiva que muitas das vezes emperra o serviço e ainda é responsável pelo achatamento salarial da categoria.
A cultura desenvolvida por esse sistema, é retrogada e perversa e tem contribuído para uma grande frustração que vem causando falta de motivação na categoria principalmente entre os profissionais da base da pirâmide, por não se sentirem parte integrante dessa engrenagem, portanto, as mudanças são necessárias por serem um imperativo social.


Vanderlei Ribeiro
Dir.Pres. da ASPRA-PM/BM-RJ

Nenhum comentário: