terça-feira, 14 de abril de 2009

Encargo Especial, somente em caso especial e fora da Corporação

QUEM RECEBE GRET NÃO DEVERÁ PECEBER GRATRIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS
Todo PM no seviço ativo tem direito a GRET, para compensar o desgaste físico e emocional sofrido.
O oficial é preparado ao longo da carreira para comandar, portanto, não é justificável ganhar Gratificação de Encargos Especiais. (Exercer o comando dentro da Corporação, não trata-se de nenhum encargo especial).


















2 comentários:

Anônimo disse...

O parecer da PEC 300/08 foi aprovado no dia 07/04 por UNÂNIMIDADE pela principal comissão, a CCJC(Comissão de Constituição,Justiça e de Cidadania), isso significa que o mais díficil tenha passado, pois o projeto não foi considerado inconstitucional. Agora resta passar pela Comissão Especial, onde continuará sendo discutido e onde se debaterá a origem dos recursos.

Os Policiais Civis tentaram pegar carona na PEC 300, conseguindo no mesmo dia 07, apensar a PEC 340/09 , de autoria do Deputado Federal Marcelo Ortiz(PV-SP), que estabelece a equiparação das polícias civis do Brasil com os agentes da polícia federal.

Enquanto que a PEC 300, prevê um piso mínimo para as PMs e Corpos de Bombeiros Militares, os Policiais Civis,através da PEC 340/09, aproveitando a Mobilização Nacional dos PMs e BMs, tentaram fazer sua PEC tramitar junto no mesmo dia da aprovação da nossa PEC na CCJC, porém como seu texto não se trata de piso mínimo, mas EQUIPARAÇÃO, constata-se uma Inconstitucionalidade, tendo sido desapensada no dia seguinte(08/04), para nossa sorte, deixando assim de prejudicar a tramitação da nossa PEC 300/08.

Anônimo disse...

Parabéns Aspra-RJ pela iniciativa em lutar pelos direitos dos Pms.
Pablo Rafael - Aspra-RJ Região Sul Fluminense.