quinta-feira, 26 de julho de 2012


Projeto regulamenta aquisição e circulação de armas de fogo no País

A proposta, que revoga o Estatuto do Desarmamento, já causa polêmica.

Mendonça: o Estatuto do Desarmamento não reduziu a criminalidade
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3722/12, do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), que regulamenta a aquisição e circulação de armas de fogo e munições no País. A proposta revoga o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), que restringe a comercialização de armas e proíbe o porte, com exceções, e pretende instituir o “Estatuto da Regulamentação das Armas de Fogo”.
“Hoje a regra é praticamente a proibição da posse e do porte de armas; pelo meu projeto de lei, a regra passa ser a permissão”, explica o autor. “O cidadão de bem tem o direito de ter sua arma para se defender mediante critérios técnicos bem definidos, por exemplo, o exame psicotécnico”, argumenta.
Pela proposta, para comprar uma arma de fogo, o interessado deverá ter no mínimo 21 anos e deverá apresentar documento de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), comprovantes de residência e de ocupação lícita. Ele não poderá possuir antecedentes criminais ou estar sendo investigado em inquérito policial por crime doloso contra a vida ou mediante qualquer forma de violência. Ele deverá ainda ter feito curso básico de manuseio de arma e iniciação ao tiro. Além disso, deverá estar em pleno gozo das faculdades mentais, comprovado por atestado expedido por profissional habilitado.
Rogério Mendonça afirma que o projeto atende ao referendo de 2005, quando 60 milhões de eleitores, ou seja, mais de 60% deles, rejeitaram a ideia de se extinguir o comércio de armas e munições no Brasil. Segundo ele, com o Estatuto do Desarmamento, houve redução drástica no número de estabelecimentos no País que vendem armas – de cerca de 2.400 existentes em 2000 passou-se para cerca de 200 –, mas isso não contribuiu para a redução da criminalidade. “Em 20 dos 27 estados da Federação houve aumento da criminalidade”, aponta.
O Ministério da Justiça informa, porém, que após a primeira Campanha de Desarmamento, em 2004, o número de mortes por armas de fogo caiu 11%. O governo é contrário à proposta.
Controle
O projeto mantém a atual competência do Sistema Nacional de Armas (Sinarm), gerido pela Polícia Federal, para cadastro e controle das armas de fogo fabricadas e postas em circulação no Brasil. Porém, estabelece que as políciais civis estaduais e do Distrito Federal atuarão como órgãos de representação do Sinarm e também terão competência para registrar e autorizar porte de arma de fogo.
TV Câmara

Com o registro, o proprietário poderá manter a arma em casa ou no carro.
O Certificado de Registro de Arma de Fogo, emitido mediante pagamento de taxas, terá validade permanente e em todo o território nacional e garantirá ao proprietário o direito de manter a arma na sua residência, propriedade rural, no seu local de trabalho ou ainda em veículos ou embarcação pertencente ao proprietário.
Para o porte da arma – ou seja, seu deslocamento fora desses locais –, o proprietário terá que obter a Licença de Porte de Arma, que poderá ter validade no estado ou em todo o território nacional. No primeiro caso, será emitida pela polícia estadual; no segundo, pela Polícia Federal. As armas não poderão ser portadas ostensivamente e nem em escolas, clubes noturnos ou em locais onde haja aglomerações.
Segundo o texto, os governos estaduais deverão estabelecer medidas de segurança pública para controle do tráfego de armas de fogo em transportes coletivos, por via rodoviária, ferroviária ou hidroviária. Já os procedimentos para o porte de armas em aeronaves serão estabelecidos pelo Comando da Aeronáutica e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Colecionadores e atiradores
A proposta isenta da obrigação de registro as armas consideradas obsoletas – ou seja, fabricadas há mais de cem anos, cuja munição não seja mais de produção industrial nacional. O registro de arma de fogo de colecionador, assim como de atirador e caçador, será feito pelo Comando do Exército, que também fiscalizará essas atividades.
O certificado de registro de colecionador, atirador e caçador será renovado a cada cinco anos. O atual Estatuto do Desarmamento não trata dessas atividades.
Os colecionadores e praticantes de tiro desportivo não terão limite no número de armas que poderão manter. Já as outras pessoas poderão ter, no máximo: três armas curtas de porte; três armas longas de alma raiada; e três longas de alma lisa.
O projeto também estabelece a quantidade mensal de munição que o dono da arma poderá adquirir que chega a 50 cartuchos para cada arma registrada. Esses limites também não valem para colecionadores e atiradores.
TV Câmara

Projeto libera propaganda de armas.
Comércio e penas
Os comerciantes de armas de fogo e munição deverão manter bancos de dados com informações sobre as armas vendidas por, no mínimo, 10 anos e deverão comunicar ao Comando do Exército, mensalmente, a quantidade de produtos vendidos e em estoque.
A proposta permite a publicidade de armas, desde que contenham a informação de que sua aquisição dependerá de autorização do órgão competente.
No caso de furto, roubo ou extravio de armas, o proprietário deverá comunicar imediatamente à delegacia policial e ao órgão emissor do registro. O projeto estabelece penas para a omissão na comunicação da perda da posse; para a posse e o porte ilegais de armas; para o transporte comercial não autorizado de arma; para o comércio ilegal; tráfico; e disparo injustificado.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Ministério da Justiça recomenda o fim das prisões disciplinares nas PM's

RECOMENDAÇÃO 012 , DE 20 DE ABRIL DE 2012.

A Plenária do Conselho Nacional de Segurança Pública – CONASP/MJ, em sua décima sexta reunião Ordinária, realizada nos dias 19 e 20 de abril de 2012, no uso de suas competências regimentais e atribuições instituídas, e 
Considerando que a Disciplina e Hierarquia são os pilares basilares das instituições militares estaduais, e que estas serão mantidas e preservadas;


Considerando a necessidade de adequação dos regulamentos disciplinares das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares Estaduais aos preceitos da Constituição Cidadã de 1988, bem como em suas emendas constitucionais; 
Considerando o resultado dos princípios, mais notadamente os 3 e 10, e nas diretrizes 21, da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, que identificam a necessidade de adequação Constitucional dos regulamentos disciplinares das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados;


Considerando o Art. 1º da Portaria Interministerial nº 2, de 15 de dezembro de 2010, que estabeleceram as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública,
Considerando o Art. 2º da Portaria Interministerial nº 2, de 15 dezembro de 1010, estabelece que a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça deverão estabelecer mecanismo para estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de das diretrizes da PI nº 2 de 15 de dezembro de 2010;


Considerando a Diretriz nº 1, da Portaria Interministerial nº 2, assim assevera in verbis: Adequar às leis e regulamentos disciplinares que versam sobre direitos e deveres dos profissionais de segurança pública à Constituição Federal de 1988;

Considerando o parecer elaborado pela Câmara Técnica, “Instituições Policiais” do CONASP, recomenda o fim das penas privativas e restritivas de liberdade para punições de faltas disciplinares,

RESOLVE:
1 - O Pleno do CONASP recomenda: 
1.1 - ao Ministério da Justiça que adote junto à Presidência da República e Congresso Nacional, as providências necessárias à revisão do Decreto-Lei 667/69, a fim de vedar a pena restritiva e privativa de liberdade para punições de faltas disciplinares no âmbito das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares, alterando o seu artigo 18.
1.2 – Aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal que adotem em seus respectivos entes federados, enviando às Assembléias Legislativas/Câmara Distrital, projetos de Lei alterando os regulamentos disciplinares, extinguindo a pena restritiva de liberdade em conformidade com o sugerido para a alteração do Art. 18 do Decreto Lei nº 667/69.
2 - Sugerir que o artigo 18 do Decreto-Lei 667/69 passe a vigorar com a seguinte redação:
“Art.18 - As polícias e Corpos de Bombeiros Militares serão regidos por Regulamento Disciplinar estabelecidos em Lei Estadual específica, respeitadas as condições especiais de cada corporação, sendo vedada pena restritiva de liberdade para as punições disciplinares, e assegurada o exercício da ampla defesa e o direito ao uso do contraditório.

PLENO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA



A UNIFICAÇÃO DAS POLICIAS ESTÁ PRÓXIMA


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público realizará nesta quinta-feira (14) audiência pública sobre a unificação das polícias Civil e Militar.
O debate foi proposto pelo deputado Chico Lopes (PCdoB-CE). “As estatísticas dos órgãos de prevenção e repressão não param de revelar o crescimento contínuo da criminalidade no País. Convém lembrar como chegamos à situação atual – o fato de haver duas polícias: uma militar, encarregada do policiamento ostensivo, e outra civil, com atribuições de polícia investigativa”, disse ele.
“A proposta da unificação das polícias tem causado muita polêmica, e constantes debates estão sendo realizados entre os profissionais de segurança pública, agentes políticos e a sociedade em geral. Por isso, considero oportuna a realização desta audiência pública”, acrescentou.
Foram convidados:
- representantes dos ministérios da Justiça e da Defesa;
- o secretário de Segurança de São Bernardo do Campo (SP), Benedito Mariano, que é membro do Conselho de Gestores das Guardas Municipais;
- o presidente do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia, Ranolfo Vieira Jr.;
- o presidente do Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares, Nazareno Marcineiro.
A reunião será realizada às 10 horas, no Plenário 12.
Da Redação/WS

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

A ESPERANÇA NÃO PODE MORRER


CAROS ASSOCIADOS

Mais um ano se finda sem que pudéssemos realizar esse grande sonho “o piso salarial nacional”. Apesar das inúmeras manifestações realizadas em Brasília, os congressistas não demonstraram sensibilidade com a nossa causa, a nossa esperança estará com a renovação do Congresso que acontecerá na próxima legislatura, onde esperamos que os novos parlamentares sem os vícios do passado, sejam mais compreensivos e comprometidos com a nossa causa. Mesmo que sejamos abrigados a esperar por mais tempo, não mediremos esforços para continuarmos pressionando os novos congressistas e o governo.

No próximo ano, temos certeza que ocorrerá sem dúvida uma das maiores vitórias dos profissionais da Segurança Pública. Apesar de tudo não nos afastaremos da luta aqui em nosso estado. Estamos enviando ao Governo Estadual, uma proposta de redução das parcelas concedidas em 48 meses, para apenas 12 meses.

Esperamos conseguir sensibilizar o governo, mesmo assim, não deixaremos de pressionar na tentativa de amenizar o nosso sofrimento diante dos salários aviltados que estamos submetidos.

A nossa Sede Recreativa de Itaipuaçu está cada vez mais linda, ao longo do ano empreendemos grandes reformas, para que nesse verão possamos oferecer aos associados freqüentadores uma estrutura a altura e com muito maior conforto.

Desejamos a todos um Feliz Natal e um Ano Novo de Paz, Esperança e Realizações.

São os votos da diretoria e funcionários

segunda-feira, 12 de julho de 2010

PEC 300 FALTA POUCO


Veja o texto que foi aprovado:

EMENDA AGLUTINATIVA Nº 2

Com base no texto e nos destaques apresentados, apresenta-se a seguinte emenda aglutinativa:

Art. 1º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

"Art.144..................................................................................................................................................

§ 10. A remuneração dos policiais e bombeiros militares integrantes dos órgãos relacionados nos incisos IV e V do caput, fixada na forma do § 4º do art. 39, observará piso remuneratório definido em lei federal. 

§ 11. A lei que regulamentar o piso remuneratório previsto no § 10 disciplinará a composição e o funcionamento de fundo contábil instituído para esse fim, inclusive no tocante ao prazo de sua duração." (NR)

Art. 2º Para fins do disposto no § 10 do art. 144, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei em até 180 dias.

Art 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 06 de 07 de 2010.

Falta pouco, o sonho de termos um piso mínimo nacional está começando a materializar-se. Com o apoio de abnegados parlamentares e de lideranças, representativas de diversas categorias da área da Segurança Pública, estamos resgatando a nossa dignidade.

EMENDA CONSTITUCIONAL N° 45/2010

TRANSCRIÇÃO DO DOERJ Nº 114 DE 28 DE JUNHO DE 2010

Atos do poder Executivo

A mesa diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 111, § 2º, DA Constituição Estadual,, faz saber que foi aprovada e, por este ato, é promulgada a seguinte:

EMENDA CONSTITUCIONAL

Nº 45, DE 2010

ACRESCENTA O § 13º AO ARTIGO 91 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescido ao § 13º ao art 91 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro:

Art 91. (...)

§ 13. O servidor público militar estadual demitido por ato administrativo, se absolvido pela justiça, na ação que deu causa a demissão, será reintegrado à Corporação com todos os direitos restabelecidos.”

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de junho de 2010.

(a) Deputados: JORGE PICCIANI, Presidente; Coronel Jairo, 1º Vice-Presidente;

Gilberto Palmares,

2º Vice-Presidente; Graça Pereira, 3ª Vice-Presidente; Olney Botelho, 4º Vice-Presidente; Graça Matos,

1ª Secretária; Gerson Bergher, 2º Secretário; Dica, 3º Secretário; Fábio Silva, 4º Secretário; Ademir

Melo, 1º Suplente; Armando José, 2º Suplente; Pedro Augusto, 3º Suplente; e Waldeth Brasiel, 4º Suplente.

Autor: Deputado WAGNER MONTES

Proposta de Emenda Constitucional nº 41/2009

DEMITIR, simplesmente para dar satisfação a opinião pública, ficará mais difícil.

A Pec 45/2010, aprovada pela ALERJ recentemente, veio para dar fim a certos atos administrativos e para reparar várias injustiças praticadas.

Aquele que se sentir injustiçado ou prejudicado, poderá lançar mão do Princípio Constitucional, para retornar à Corporação, com todos os seus direitos restabelecidos.


quinta-feira, 10 de junho de 2010

PEC 300 PRESSÃO TOTAL


Deputados entram na Justiça para assegurar que a Câmara termine de votar a emenda que fixa o piso salarial dos policiais e bombeiros


Rodolfo Torres - Congresso em Foco

Agora é com a Justiça. Conforme antecipou o Congresso em Foco, um grupo de deputados foi nesta quarta-feira (9) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para impetrar um mandado de segurança. O objetivo é fazer com que a Câmara retome a votação da PEC 300, matéria cujo texto-base foi aprovado em março deste ano.

Para o autor do mandado, deputado Capitão Assumção (PSB-ES), a medida serve para restabelecer a soberania da Câmara frente ao governo, que teme o impacto bilionário da proposta nas contas públicas.

“Hoje, estamos vendo claramente a interferência do Poder Executivo dentro do Legislativo. Isso é inadmissível... Acredito que a decisão equilibrada do Supremo vai por ordem na Casa”, afirmou o parlamentar.

Assumção fez referência direta à liderança do governo na Câmara, conduzida pelo deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP). Segundo o deputado do Espírito Santo, Vaccarezza vem “procrastinando a decisão”. “Acredito que a liderança do governo tem de fazer sua atuação, mas não pode agir como tropa de choque.”

Para Vaccarezza, a medida foi “um erro no encaminhamento”. Contudo, o petista destacou que decisão do Supremo é para ser cumprida. “O que o Supremo decidir, está decidido.”

A PEC 300 conta com o apoio formal de 321 deputados. Para concluir o primeiro turno de votação, deputados ainda terão de analisar quatro destaques à matéria.

A proposta cria o piso salarial provisório a policiais e bombeiros militares de R$ 3,5 mil e R$ 7 mil - para praças e oficiais, respectivamente.

Estiveram presentes no STF os seguintes deputados:

Capitão Assumção (PSB-ES)
Elismar Prado (PT-MG)
Fernando Chiarelli (PDT-SP)
João Campos (PSDB-GO)
José Maia Filho (DEM-PI)
Lincoln Portela (PR-MG)
Major Fábio (DEM-PB)
Mendonça Prado (DEM-SE)
Paes de Lira (PTC-SP)
Sebastião Bala Rocha (PDT-AP)