quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

NÃO OUSAMOS TOCAR NO CORDÃO UMBILICAL QUE LIGA AS POLÍCIAS MILITARES AO EXÉRCITO


Escritor que inspirou o filme Tropa de Elite afirma não entender por que a Constituição de 1988 não alcançou os militares.



Luiz Eduardo Soares já foi secretário nacional de Segurança Pública e titular da mesma pasta no estado do Rio de Janeiro.
Já escreveu vários artigos e livros sobre a temática, entre eles a obra Elite da Tropa, que acabou por inspirar o filme Tropa de Elite. Em entrevista ao jornal Folha de São Paulo, o escritor – que é também antropólogo – tocou num assunto extremamente discutido nos pátios dos batalhões de Polícia Militar brasileiros: o sobrenome ‘militar’.

Em artigo publicado recentemente, Luiz Eduardo disse que “não ousamos tocar no cordão umbilical que liga as Polícias Militares ao Exército”, fazendo alusão aos 25 anos da Constituição Federal de 1988 sem que, nesse ponto, nada tenha sido mudado.

- Já escrevi muito a esse respeito, mas nunca me dei por satisfeito. Sempre me pergunto: como é possível que um país que se transforma todo o dia possa enfrentar um de seus maiores problemas, a insegurança pública, com instituições organizadas pelo passado. Claro, na transição era preciso aceitar as imposições dos militares. Mas se passaram 25 anos. Não há como justificarmos nossa inércia com temores de golpes militares – declarou Luiz Eduardo.

Cidadania limitada
A Constituição de 1988 é chamada por muitos de “Constituição Cidadã”, uma vez que rompeu com o período [muito pouco saudoso] da Ditadura Militar no Brasil, trazendo preceitos democráticos e ampla liberdade de opinião e manifestação do pensamento para a sociedade brasileira.

Exceto para os militares.



POLICIAIS E BOMBEIROS PODERÃO COMPRAR ARMAS DE DE USO RESTRITO - CALIBRE .357 OU .45


                                     PORTARIA Nº 1.042 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
Autoriza a aquisição de armas de uso restrito, na indústria nacional, para uso próprio e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010; e o inciso VI do art. 3º combinado com o inciso I do art. 20, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovado pelo Decreto n° 5.751, de 12 de abril de 2006, o art. 18 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004; e de acordo com o que propõe o Comando Logístico, ouvido o Estado- Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Autorizar a aquisição, na indústria nacional, de até 2 (duas) armas de uso restrito, para uso próprio, dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, em qualquer modelo, por policial rodoviário federal, policial ferroviário federal, policial civil, policial e bombeiro militares dos estados e do Distrito Federal.
Art. 2º Determinar ao Comando Logístico que baixe as normas reguladoras da aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade das armas de uso restrito adquiridas pelos integrantes de órgãos policiais, indicados no artigo anterior, estabelecendo:
I - mecanismos que favoreçam o controle das armas;
II - destino das armas, após a morte do adquirente ou qualquer impedimento que contra indique a propriedade e posse de armas de fogo; e
III - destino das armas nos casos de demissão e licenciamento, voluntário ou de ofício, dos policiais e bombeiros.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 812, de 7 de novembro de 2005.
PUBLICADO NO BOLETIM DO EXÉRCITO NR 52, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.